A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (1º),
sem vetos, projeto de lei que determina o atendimento obrigatório e imediato no
Sistema Único de Saúde (SUS) a vítimas de violência sexual, segundo informou o
ministro da Saúde, Alexandre Padilha. A lei entra em vigor em 90 dias.
Com a sanção, Dilma manteve no projeto um trecho que foi
alvo de polêmica entre religiosos por obrigar hospitais a prestarem serviço de
“profilaxia da gravidez” a mulheres que foram abusadas. As entidades religiosas
pediram veto ao inciso por entendem que o termo abre brecha para médicos
realizarem aborto.
De acordo com o projeto, todos os hospitais da rede
pública serão obrigados a oferecer, de forma imediata, entre outros serviços, a
"profilaxia da gravidez", termo que, de acordo com o Ministério da
Saúde, refere-se ao uso da chamada "pílula do dia seguinte". A
medicação evita a fecundação do óvulo (em até 72 horas após a relação sexual) e
não tem poder para interromper uma gestação.
Padilha esclareceu que, “se uma vítima de violência sexual for
amanhã a um hospital, o hospital já tem que cumprir todas essas recomendações”
devido à portaria que está em vigor desde 2008. “Daqui 90 dias, quando a lei
entra em vigor, esse hospital passa a também ser questionado de uma forma ainda
mais intensa, porque não é mais apenas uma recomendação, mas uma lei do
país", afirmou.
A presidente Dilma também vai encaminhar um projeto de lei
para corrigir duas imprecisões técnicas no texto aprovado pelo Congresso. Uma
delas é sobre o conceito de violência sexual e a segunda estabelece,
claramente, no inciso 4 do artigo 3º o uso e a administração da medicação com
eficiência para gravidez resultante de estupro.
"É importante a correção porque esse texto é
exatamente o que é recomendado pelo Ministério da Saúde para vítimas de estupro,
ou seja, usar a medicação até 72 horas para se evitar gravidez de vítimas de
estupro. A oferta de medicação no tempo adequado para evitar gravidez de
vítimas de estupro", disse Padilha.
Pela atual legislação, em caso de gravidez resultante de
estupro, é permitido à vítima realizar o aborto, bastando para isso assinar um
documento no próprio hospital.
Com a lei sancionada nesta quinta, as vítimas também terão direito a
diagnóstico e tratamento das lesões no aparelho genital; amparo médico,
psicológico e social; profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis,
realização de exame de HIV e acesso a informações sobre seus direitos legais e
sobre os serviços sanitários disponíveis na rede pública.
Para a ministra da Secretaria Especial de Políticas para
as Mulheres, Eleonora Menicucci, as medicações "na hora certa"
vão evitar abortos.
"É um projeto que, ao evitar a gravidez com e
medicações corretas, precisas, na hora certa, ele também evita possíveis
abortos caso a mulher resolva fazê-lo. É um projeto que está dentro da conduta
do nosso governo e deixará, amenizará definitivamente o sofrimento de crianças,
mulheres e pessoas portadoras de deficiências e de meninas que sofrem o estupro
e a violência sexual", disse.
Segundo Padilha, a atual política do Ministério da Saúde
já prevê "atendimento humanizado".
"Esse projeto transforma em lei aquilo que já é um política
estabelecida em portaria do Ministério da Saúde que garante tratamento
humanizado, respeitoso, a qualquer vítima de estupro", afirmou.
As entidades religiosas também chegaram a pedir veto ao inciso sobre a "pílula do dia seguinte" por entenderem que o
termo abre brecha para médicos realizarem aborto. O ministro da
Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, rebateu os críticos e disse
que projeto diminui a incidência de aborto.
"O que temos a dizer é que é exatamente um projeto
que além de prestar o apoio humanitário essencial para a mulher que foi vítima
de uma tortura, porque todo estupro é uma forma de tortura, ele permite que ela
não passe por um segundo sofrimento, que é o aborto legal. Sancionando um
projeto que foi aprovado por unanimidade no Congresso Nacional, onde há uma
cativa bancada da família, é corrigir esse projeto que vem do Congresso com uma
ambiguidade que, sim, poderia abrir essa brecha. Apoiamos esse projeto
sem abrir nenhuma porta para a prática do aborto e diminuindo a incidência do
aborto legal", disse.
Algumas entidades religiosas também pediram veto ao trecho
que trata do fornecimento de informações pelos hospitais às mulheres vítimas de
violência sexual. O deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) chegou a
protocolar na Presidência da República, no mês passado, um ofício argumentando
que não cabe a hospitais oferecer orientação jurídica, responsabilidade
que seria apenas das delegacias de polícia e outras autoridades, segundo o
parlamentar.
Termo
O projeto de Lei que será enviado pela presidente com o objetivo de corrigir
imprecisões na lei altera o termo “profilaxia da gravidez” por “medicação com
eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”. O texto
informa que “a expressão ‘profilaxia da gravidez’ não é a mais adequada
tecnicamente e não expressa com clareza que se trata de uma diretriz para a
administração de medicamento voltados às vítimas de estupro”.
Com a alteração, disse Padilha, o governo reconhece que a “atitude correta para
se evitar a gravidez de mulheres vítimas de estupro é oferecer medicação em
tempo adequado, até 72 horas”.
A presidente também propõe a substituição do artigo 2º da
lei, que da forma como foi aprovado no Congresso, considera violência sexual
“qualquer forma de atividade sexual não consentida”. O projeto que será enviado
considera “todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas em
legislação específica”. De acordo com Padilha, a alteração protege pessoas com
deficiência mental e crianças.
"O texto aprovado inicialmente é vago e deixa dúvidas
quanto à extensão dos casos que seriam abrangidos pela lei", informa o
projeto.
Estupro
Segundo dados encaminhados pela Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres, estima-se que, a cada 12 segundos, uma mulher é estuprada no Brasil.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que em cinco anos os
registros de estupro no Brasil aumentaram em 168%: as ocorrências subiram de
15.351 em 2005 para 41.294 em 2010. Segundo o Ministério da Saúde, de 2009 a
2012, os estupros notificados cresceram 157%; e somente entre janeiro e junho
de 2012, ao menos 5.312 pessoas sofreram algum tipo de violência sexual.
Leia abaixo
o que diz trecho do texto
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3º O
atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede
do SUS, compreende os seguintes serviços:
I –
diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais
áreas afetadas;
II – amparo
médico, psicológico e social imediatos;
III –
facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina
legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à
identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;
IV – profilaxia da gravidez;
(este item foi sancionado, mas, em novo projeto de lei, a presidente
determina a troca dessa expressão pela frase "medicação com eficiência
precoce para prevenir gravidez resultante de estupro")
V –
profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST;
VI – coleta
de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e
terapia;
VII –
fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos
os serviços sanitários disponíveis.
§ 1º Os
serviços de que trata esta Lei são prestados de forma gratuita aos que deles
necessitarem.
§ 2º No
tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser
coletados no exame médico legal.
§ 3º Cabe ao
órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor.
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