quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Justiça condena 3 homens a 120 anos de prisão por estupro de turista americana em van no Rio de Janeiro.

Somando as sentenças dos três réus, o total da pena é de 120 anos de prisão.

Os três acusados de estuprar uma turista americana e agredir o seu namorado dentro de uma van em março passado no Rio de Janeiro foram condenados pela 32ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
As vítimas embarcaram no veículo em Copacabana, zona sul do Rio, em direção à Lapa, região central, juntamente com outros passageiros. De acordo com as investigações do caso, os três premeditaram o assalto a passageiros e cometeram o crime de abuso sexual.
A turista, que teria sido violentada por pelo menos quatro vezes, ficou em poder dos criminosos durante seis horas, junto com o seu namorado. Durante a prática dos estupros, os réus teriam impedido qualquer possibilidade de reação do namorado dela, um turista francês que foi algemado e agredido com uma barra de ferro.
Na decisão, o magistrado afirma que o crime teve três episódios distintos, iniciando-se com a prática de um crime de roubo contra vítimas diversas, todos passageiros que estavam na van e que acreditavam que se dirigiam ao destino combinado com o motorista. O juiz também relembrou que os homens agiram de forma sarcástica, além de aliciar outras pessoas para participarem do crime de estupro, dentre as quais um adolescente infrator e um traficante de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, o que foi negado pelos dois outros suspeitos devido ao estado da vítima após as agressões.
— Os atos sexuais em muitos momentos tiveram contornos de sadismo e completo desprezo pela figura da ofendida, com prática de conjunção carnal, coito anal e felação, algumas vezes de forma concomitante, já que praticados ao mesmo tempo, por mais de um acusado. Todos os atos sexuais foram praticados sem o uso de preservativo, transparecendo o completo descaso e inconsequência em relação aos resultados daqueles atos, sendo indiferente para os criminosos se da prática do sexo resultaria transmissão de doença venérea ou mesmo gravidez da vítima (...) A recusa em aderir ao propósito criminoso dos réus somente ocorreu, como se verá, porque as pessoas instigadas pelos acusados denotaram algum sentimento de piedade pelo estado lastimável em que a vítima já se encontrava.

2 comentários:

  1. Esse caso me deixou chocada. Dá até arrepios em ler a matéria. Mas é muito boa, recomendei o blog para minhas amigas.

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  2. Ficamos felizes em saber que estamos contribuindo na forma de mostrarmos essa dura realidade da violência que as mulheres continuam sofrendo até os dias de hoje. Agradecemos seu comentário e ajuda na divulgação do Blog.

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